segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Jornais Digitais Internacionais

Como foi comentado e argumentado no post da semana passada, os jornais digitais podem vir a auxiliar o profissional ligado a informação de forma positiva. Isso porque trás facilidades anteriormente desconhecidas, pois é mais prático, necessita menos recursos humanos quanto econômicos e o mais importante deles – na minha opinião -, facilita a interação e a atualização das pessoas de maneira eficiente.
Logo, um benefício muito útil e maravilhoso dos jornais internacionais é que possibilitam estudantes, interessados e profissionais da informação a terem acesso a acontecimentos de outros países sem nem ao menos precisarem ir as bancas.
Há quem pense: “mas e se eu não sei ler em outro idioma? A informação, para mim, não servirá de nada!” É ai que essas pessoas se enganam. Muitos – praticamente a maioria – dos jornais internacionais eletrônicos tem como ferramenta um tradutor rápido, por exemplo, o jornal espanhol digital “El País”:




Como profissional da informação, se manter atualizado é palavra de ordem já que seu principal objeto de trabalho é a informação nos seus mais variados suportes. Saber o que ocorre nos países vizinhos auxilia o profissional a saber onde buscar uma devidas informações para determinado usuário e até mesmo saber selecionar o tipo de informação mais peculiar e satisfatória.
Para ilustrar meus argumentos, disponibilizo aqui um reportagem com tradução retirada do jornal espanhol “EL PAÍS” no dia de hoje (8/11/2010):

O SUPREMO ELEVA DE QUATRO ANOS A SETE ANOS A PENA POR UMA CARTA BOMBA COM NOVE FERIDOS EM VALENCIA:

     O tribunal supremo aumentou as penas impostas a Amanda Cerezo, que se declarou “militante libertaria”, por um envio de uma carta-bomba que explodiu em 24 de maio de 2003 em um posto dos correios em Valencia e causou lesões a nove pessoas. O dispositivo foi projetado para treinar direita plataforma Espanha 2000.
     A audiência Nacional, em uma sentença de dezembro de 2009, indeferiu a petição de acusação levando em consideração os fatos de um ato terrorista, e condenou a Cerezo por lesões e danos a um total de quatro anos e quatro meses de prisão, e mais indenização as vitimas. Agora, o Supremo eleva as penas a um total de sete anos e quatro meses de prisão.
Cerezo também foi condenada por incendio em uma caixa, um Instituto Valenciano do bairro Cabanyal, e uma escavadora, ato por este ultimo que também condenou o seu companheiro, Eduardo José Alonso, a quem também se eleva a pena, neste caso de oito meses para um ano e dois meses de prisão.
     A divisão criminal do alto tribunal admite o recurso contra a sentença de uma das vítimas, que argumentou que devia aplicar o artigo 577 do Código Penal, “que constitui a aplicação de uma agravação específica a diferentes delitos”.
     Os magistrados dão a razão a recorrente e consideram que neste caso CONCURRE (NÃO SOUBE TRADUZIR ESTA PALAVRA) a intenção de “alterar gravemente a paz pública”, assim cabe aumentar as penas impostas. Esta alteração da paz pública, considera o tribunal, se segue das próprias declarações de ambos acusados durante o julgamento “que falam sempre de sés propositos referidos a propaganda política: atos de conteúdo violento em lugares públicos e com posterior reivindicação”.
     A sentença explica que esta demonstração dos fatos, tanto dos diferentes incêndios, que “atemorizam os habitantes de uma população”, como oda carta-bomba dirigida ao responsável político de “um grupo contrario a indeologia anarquista e libertaria dos processados, embora tenha explodido antes de chegar a seu destino, quando estava sendo preparada no posto do correio para sua distribuição”.
     Também, considera que existe mais informações, mas para apoiar a existência desse efeito de alterar a paz pública como são as das últimas ações : O 23 e 24 de maio de 2003, os dos dias anteriores a celebração dos eleições municipais.


     Peço desculpas se alguma expressão contida na tradução não estiver de acordo com a expressão na integra.

     Por hoje é só! Até o próximo post!

REFERÊNCIAS:

El Supremo eleva de cuatro a siete años la pena por una carta-bomba con nueve heridos en Valencia. Jornal El País. Disponível em: < http://www.elpais.com/articulo/espana/Supremo/eleva/anos/pena/carta-bomba/heridos/Valencia/elpepuesp/20101108elpepunac_17/Tes >. Acesso em: 8 nov. 2010;

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